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Viajar para a Itália Durante a Pandemia Sendo Brasileiros é possível?

Foto do escritor: Nelson PaschoalNelson Paschoal


A partir de 9 de julho é proibida a entrada e trânsito na Itália  a pessoas que, nos 14 dias anteriores a chegada na Itália, tenham permanecido ou tenham passado por um dos seguintes países: Arménia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia Herzegovina, Brasil , Chile, Kosovo , Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Sérvia.

A única exceção à proibição é permissão a cidadãos italianos, de um Estado da UE, de um país parte no Acordo de Schengen, do Reino Unido, de Andorra, do Principado de Mônaco, da República de São Marino ou do Estado da Cidade do Vaticano e para seus familiares próximos (descendentes e ascendentes em união de facto, cônjuge, em união de facto, companheiro estável), desde que estejam inscritos na Itália em data anterior a 9 de julho de 2020 .


Lembrando que qualquer pessoa que entrar na Itália a partir de qualquer localidade no exterior deve entregar à companhia áerea ou à polícia em caso de controle uma autodeclaração de acordo com o modelo disponível para download no site do consulado italiano.


Com o Dpcm de 7 de agosto de 2020, as medidas cautelares foram prorrogadas até 7 de setembro de 2020 .


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