O reconhecimento da cidadania italiana é regulada fundamentalmente pela Lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16/08/1992.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é cidadão italiano o indivíduo descendente de um ancestral nascido na Itália. Para reconhecer sua cidadania não há limite entre gerações, podendo ser o Italiano seu Avô (a), Bisavô (a), Trisavô (a), Tataravô (a)...
Mas há outros requisitos que podem limitar o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana. É necessário, portanto, verificar a história familiar de cada requerente.
Ancestral Nascido na Itália (Antenato)
É necessário comprovar com certidões de registro civil ou registro religioso (Certidão de nascimento o Batismo, Certidão de Matrimônio, Certidão de Óbito), a linha direta com o ancestral italiano nascido na Itália (chamado Antenato) até o requerente.
Impeditivos Para Reconhecer a Cidadania Italiana
Se o ancestral italiano tornou-se cidadão brasileiro antes de 1992, os filhos nascidos após a naturalização e seus descendentes não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Não têm direito ao reconhecimento administrativo os filhos (ou descendentes) de mulher italiana que tenham nascido antes de 1 de janeiro de 1948.
Outro impeditivo para o reconhecimento da cidadania italiana é se o seu Antenato nasceu em uma região que não pertencia a Itália no momento do nascimento.
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